Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 59.831, de 21 de dezembro de 1966.
Declara de utilidade pública a Sociedade dos Amigos de Augusto Frederico Schimdt, com sede no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. nº 34.166, de 1966,
Decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 2º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º, “in fine”, do Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade dos Amigos de Augusto Frederico Schmidt, com sede no Estado da Guanabara.
Brasília, 21 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Carlos Medeiros Silva