DECRETO Nº 59.776, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1966.

Autoriza o cidadão brasileiro José Jorge Boueri a pesquisar amianto no município de Conceição da Pedra, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Jorge Boueri a pesquisar amianto em terrenos de sua propriedade de Afonso Deivino Vilas Boas e Antonio Correia no lugar denominado Bairro da Grota, distrito e município de Conceição da Pedra, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e sete hectares e trinta e seis ares (47,36 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a hum mil novecentos e quarenta metros (1.940 m), no rumo magnético de dezesseis graus noroeste (16º NW), do canto noroeste (NW), da Igreja Matriz de Conceição da Pedra e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e oito metros (108 m), trinta e um graus sudoeste (31º SW); quinhentos e sessenta e quatro metros (564 m), seis graus noroeste (6º NW); duzentos e trinta metros (230 m), cinqüenta e quatro graus sudeste (54º SE); duzentos e oito metros (208 m), oitenta e três graus e dez minutos sudeste (83º 10’ SE); duzentos e trinta e dois metros (232 m), trinta graus e trinta minutos sudeste (30º 30’ SE); duzentos e quarenta metros (240 m), quarenta e quatro graus sudeste (44º SE); cento e quarenta e oito metros (148 m), quarenta e um graus e dez minutos sudeste (41º 10’ SE); cento e sete metros (107 m), vinte e sete graus sudeste (27º SE); cento e vinte e dois metros (122 m), setenta graus sudeste (70º SE); cento e doze metros (112 m), sul (S); cento e quarenta e seis metros (146 m), cinco graus dez minutos sudeste (5º 10’ SE); e décimo primeiro e último lado é o segmento retilíneo que partindo da extremidade do décimo lado descrito alcança a extremidade do segundo lado descrito.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726,de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução número 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 480) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau.