DECRETO Nº 59.740, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1966.
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$2.187.140,000 em refôrço às dotações das categorias econômicas que específica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o item I do artigo 87 da Constituição Federal e usando da autorização contida no artigo 13 da Lei nº 4.900, de 10.12 de 1965, combinada com os artigos 7º, item I, 42 e 43, § 1º, item III da Lei nº 4.320, de 17.03.1964 e ouvido o Tribunal de Contas da União,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$2.187.140.000, em refôrço às dotações orçamentárias abaixo especificadas:
Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965.
4.07.00 | - Ministério da Fazenda |
4.07.28 | - Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
3.1.1.0 | - Pessoal |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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| Cr$ |
05 | - Gratificação de função ...................................................................... | 2.140.000 |
02.00 | - Despesas variáveis com o pessoal civil |
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01 | - Ajuda de custo .................................................................................. | 12.000.000 |
06 | - Gratificação por serviço ou estudo no estrangeiro ........................... | 1.650.000.000 |
3.1.3.0 | - Serviços de terceiros |
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02 | - Passagens, transporte de pessoas e de suas bagagens; pedágios . | 73.000.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos |
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09.00 | - Custeio de Órgãos não Diplomáticos ou Consulares........................ | 450.000.000 |
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo 1º será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões