DECRETO Nº 59.740, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1966.

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$2.187.140,000 em refôrço às dotações das categorias econômicas que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o item I do artigo 87 da Constituição Federal e usando da autorização contida no artigo 13 da Lei nº 4.900, de 10.12 de 1965, combinada com os artigos 7º, item I, 42 e 43, § 1º, item III da Lei nº 4.320, de 17.03.1964 e ouvido o Tribunal de Contas da União,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$2.187.140.000, em refôrço às dotações orçamentárias abaixo especificadas:

Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965.

4.07.00

- Ministério da Fazenda

4.07.28

- Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.1.0

- Pessoal

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

 

 

Cr$

05

- Gratificação de função ......................................................................

2.140.000

02.00

- Despesas variáveis com o pessoal civil

 

01

- Ajuda de custo ..................................................................................

12.000.000

06

- Gratificação por serviço ou estudo no estrangeiro ...........................

1.650.000.000

3.1.3.0

- Serviços de terceiros

 

02

- Passagens, transporte de pessoas e de suas bagagens; pedágios .

73.000.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos

 

09.00

- Custeio de Órgãos não Diplomáticos ou Consulares........................

450.000.000

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo 1º será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octavio Bulhões