DECRETO Nº 59.728, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1966.
Autoriza o cidadão brasileiro Ubirajara Keutenedjian a pesquisar quartzo, no município de Jacupiranga, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 19840 (Código de Minas),
Decreto:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ubirajara Keutenedjian a pesquisar quartzo em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Morro do Cristal, distrito e município de se Jacupiranga, Estado de São Paulo, numa área de dezenove hectares e oitenta ares (19,80 ha), delimitada por um losângulo, que tem um vértice a setecentos e trinta e seis metros (736 m), no rumo magnético de sessenta e cinco graus e doze minutos sudeste (65º12’ SE), da barra do córrego do Jacó no córrego de Cristal e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e metros (500 m), quarenta e dois graus e quinze minutos nordeste (42º15’NE); quinhentos metros (500 m), dez graus e quinze minutos sudeste (10º15’SE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução nº 3 de 30 de abril de 1965 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos (Cr$300) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
h. castello branco
Mauro Thibau