DECRETO Nº 59.712, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1966.

Abre ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de Cr$915.467.000, para refôrço de dotações de custeio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o item I, do artigo 87, da Constituição Federal e usando da autorização contida no artigo 13, da Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965, combinada com o disposto nos artigos 7º, item I, 42 e 43 § 1º, item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de Cr$915.467.000 (novecentos e quinze milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil cruzeiros), a ser distribuído de acôrdo com o Anexo I.

Art. 2º Constituirão recursos para essa operação os saldos das subconsignações indicadas no Anexo II, os quais serão incluídos no Fundo  de Reserva de que trata o Decreto nº 57.613, de 7 de janeiro de 1966.

Art. 3º O presente crédito será, pelo Tribunal de Contas, automàticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional.

Brasília, 12 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Bulhões

Raymundo de Britto