DECRETO Nº 59.708, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1966.
Subordina a Divisão do Material e Patrimônio do Ministério da Relações Exteriores os Serviços Auxiliares de Administração e da outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuiçao que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e na conformidade do disposto nos artigos 11 e 13 da Lei N.º 3.917, de 14 de julho de 1961,
decreta:
Art. 1º Os Serviços Auxiliares de Administração (SAA), a que se refere o item 7º do artigo 26 do Regulamento Orgânico do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto nº 1, de 21 de setembro de 1961 passam a subordinar-se diretamente à Divisão do Material e Patrimônio.
Art. 2º Ficam criados nos Serviços Auxiliares de Administração (SAA), a Superintendência das Oficinas (SOf), a Superintendência da Portaria (SPo) e a Superintendência da Garagem e Oficina Mecânica de Automóveis (SMa).
§ 1º As Oficinas de que tratam os artigos 2º e 3º do Decreto nº 53.375, de 31 de dezembro de 1963, passa a integrar a Superintendência das Oficinas (SOf), a qual competirá a manutenção dos bens móveis e imóveis da Secretaria de Estado.
§ 2º A Portaria, a que se refere a letra a do artigo 30 do Regulamento Orgânico do Ministério das Relações Exteriores, passa constituir a Superintendência da Portaria (SPo) a qual incumbirá a execução das tarefas de portaria e limpeza da Secretaria de Estado.
§ 3º A Garagem e a Oficina Mecânica de Automóveis, previstas nas alíneas b e c do artigo 30 do mencionado Regulamento Orgânico, passam a integrar a Superintendência da Garagem e Oficina Mecânica de Automóveis (SMa), à qual caberá todas as tarefas de garagem, compreendidas as de manutenção e conservação dos veículos do Ministerio das Relações Exteriores.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castelo Branco
M. Pio Correa