Decreto Nº 59.672, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1966.

Abre pelo Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 17.900.000, para atender as despesas da Auditoria de Justiça Militar e Corpo de Bombeiros do Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, da autorização contida no artigo 13, da Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965, publicada no Diário Oficial de 16 seguinte, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao que determina o art. 92 do Regulamento Geral do de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$17.900.000 (dezessete milhões e novecentos mil cruzeiros) em refôrço à seguinte dotação do vigente orçamento:

4.07.00..................................................................................................

Ministério da Fazenda

4.07.22..................................................................................................

- Diretoria de Despesa Pública (Encargos Gerais)

3.0.0.0...................................................................................................

- Despesas Correntes

3.2.0.0...................................................................................................

- Transferências Correntes

3.2.9.0...................................................................................................

- Diversas Transferências Correntes

3.2.9.3...................................................................................................

- Entidades Estaduais

k-11

- Guanabara

2) Para atender a encargos de pessoal, de acôrdo com a Lei nº 3.752, de 12.4.1960.

q) Auditoria de Justiça da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros

Art. 2º O crédito a que se refere o artigo 1º será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Carlos Medeiros Silva

Octávio Bulhões