Decreto Nº 59.672, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1966.
Abre pelo Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 17.900.000, para atender as despesas da Auditoria de Justiça Militar e Corpo de Bombeiros do Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, da autorização contida no artigo 13, da Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965, publicada no Diário Oficial de 16 seguinte, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao que determina o art. 92 do Regulamento Geral do de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$17.900.000 (dezessete milhões e novecentos mil cruzeiros) em refôrço à seguinte dotação do vigente orçamento:
4.07.00.................................................................................................. | Ministério da Fazenda |
4.07.22.................................................................................................. | - Diretoria de Despesa Pública (Encargos Gerais) |
3.0.0.0................................................................................................... | - Despesas Correntes |
3.2.0.0................................................................................................... | - Transferências Correntes |
3.2.9.0................................................................................................... | - Diversas Transferências Correntes |
3.2.9.3................................................................................................... | - Entidades Estaduais |
k-11 | - Guanabara |
2) Para atender a encargos de pessoal, de acôrdo com a Lei nº 3.752, de 12.4.1960.
q) Auditoria de Justiça da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo 1º será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Carlos Medeiros Silva
Octávio Bulhões