decreto nº 59.654, de 2 de dezembro de 1966.
Abre, ao Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$19.000.000, destinado do Departamento do Impôsto de Renda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item I, do art. 87, da Constituição Federal e da autorização contida no art. 13, da Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$19.000.000 (dezenove milhões de cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas à conta da dotação orçamentária abaixo especificada:
4.07.00 - Ministério da Fazenda;
4.07.16 - Departamento do Impôsto de Renda;
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros;
03.00 - Assinaturas de jornais, etc ....................................................................................2.000.000
04.00 - Iluminação, fôrça motriz ........................................................................................7.000.000
09.00 - Serviços de Comunicações ................................................................................10.000.000
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
h. castello branco
Eduardo Lopes Rodrigues