Decreto Nº 59.650, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1966.

Abre à Presidência da República o crédito suplementar de Cr$ 4.800.000, para refôrço de dotação orçamentária que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e da autorização contida no art. 13, da Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, pela Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$4.800.000 (quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros), para refôrço das seguintes dotações orçamentárias do vigente exercício:

Anexo 4...............................................................

- Poder Executivo

4.01.00................................................................

- Presidência da República (Órgãos Dependentes)

3.1.1.1.................................................................

- Pessoal Civil

 

1) Consultoria - Geral da República

02.00...................................................................

Despesas variáves com Pessoal Civil

02.05

Gratificação pela Representação de Gabinete

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será automàticamente registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas da União ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Eduardo Lopes Rodrigues

Carlos Medeiros Silva