Decreto Nº 59.650, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1966.
Abre à Presidência da República o crédito suplementar de Cr$ 4.800.000, para refôrço de dotação orçamentária que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e da autorização contida no art. 13, da Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, pela Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$4.800.000 (quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros), para refôrço das seguintes dotações orçamentárias do vigente exercício:
Anexo 4............................................................... | - Poder Executivo |
4.01.00................................................................ | - Presidência da República (Órgãos Dependentes) |
3.1.1.1................................................................. | - Pessoal Civil |
| 1) Consultoria - Geral da República |
02.00................................................................... | Despesas variáves com Pessoal Civil |
02.05 | Gratificação pela Representação de Gabinete |
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será automàticamente registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas da União ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Eduardo Lopes Rodrigues
Carlos Medeiros Silva