DECRETO Nº 59.612, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1966.

Autoriza estrangeiro a adquirir, em transferência de aforamento, a fração ideal de 75/10.000 do terreno de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Artigo único. Fica Isidro Hector Cabrera, de nacionalidade argentina, autorizado a adquirir, em transferência de aforamento, a fração ideal de 75/10.000 do terreno de marinha situado na Avenida Pasteur nº 184 correspondente ao apartamento nº 401 Bloco C, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 36.466, de 1966.

Brasília, 30 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Eduardo Lopes Rodrigues