DECRETO Nº 59.606, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1966.
Classifica os cargos de nível superior da Escola de Aprendizagem de Artes Gráficas da Imprensa Nacional, e dispõe sobre o enquadramento de seus atuais ocupantes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acordo com o art. 9º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada a classificação dos cargos de nível superior (Anexo I), bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes (Anexo II), do Quadro de Pessoal – Parte Especial – da Escola de Aprendizagem de Artes Gráficas da Imprensa Nacional, do Departamento de Imprensa Nacional.
Art. 2º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por este decreto, ou expedirá portaria declaratória aos que não os possuírem.
Art. 3º A classificação de cargos prevista neste decreto não altera o caráter provisório do respectivo enquadramento, nos termos do item II do art. 4º do Decreto nº 54.015, de 13 de julho de 1964, alterado pelo de numero 54.240, de 2 de setembro de 1964.
Art. 4º As despesas com a execução deste decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios.
Art. 5º As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964.
Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de novembro de 1968; 145 da Independência e 78º da República.
H. CAstello Branco
Carlos Medeiros Silva.
O anexo e relação nominal a que se refere o art. 1º foram publicados no D.O. de 2-12-66.