Decreto nº 59.602, de 28 de novembro de 1966.

Declara de utilidade pública a “Missão são Ramacrisna”, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 39.519, de 1965,

Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a “Missão são Ramacrisna”, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 28 de novembro de 1966; 145º da Independência 78º da República.

H. Castello Branco

Carlos Medeiros Silva