DECRETO nº 59.586, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1966.

Retifica a Relação Numérica e Nominal anexa ao Decreto nº 53.076, de 4 de dezembro de 1963.

O PRESDIENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Fica retificado o Anexo I do Decreto nº 53.076, de 4 de dezembro de 1963, para o fim de excluir da Relação Numérica e Nominal constante da Letra F - Ministério da Indústria e do Comércio - e incluir na Letra I - Ministério da Saúde, o Técnico de Contabilidade, código P-0701, nível 15-B, Elisete Nascimento dos Santos.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

h. castello branco

Paulo Egydio Martins