DECRETO Nº 59.563, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1966.

Retifica o Decreto nº 57.841, de 18 de fevereiro de 1966, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. nº 56.279, de 1963,

decreta:

Artigo único. É retificada a ementa do Decreto nº 57.841, de 18 de fevereiro de 1966, para o fim de declarar que a denominação da entidade, por êle reconhecida como de utilidade pública, é “Instituto Bahiano de Reabilitação”.

Brasília, 14 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H Castello Branco

Carlos Medeiros Silva