DECRETO Nº 59.442, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1966.

Abre o crédito suplementar de Cr$61.000.000 à Presidência da República - Serviço Nacional de Informações para refôrço de várias dotações orçamentárias do vigente exercício.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida no art. 13, da Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965 e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas da União, nos têrmos do art. 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, à Presidência da República - Serviço Nacional de Informações, o crédito suplementar de Cr$61.000.000 (sessenta e um milhões de cruzeiros), para refôrço das seguintes dotações orçamentárias do vigente exercício - Lei nº 4.900, de 10 dezembro de 1965, que estima a receita e fixa a despesa da União, para o exercício financeiro de 166:

4.01.01

- Presidência da  República (Órgãos Dependentes).

Cr$

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

4) Serviço Nacional de Informações ........................................................

6.000.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos

3) Serviço Nacional de Informações ........................................................

35.000.000

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

2) Serviço Nacional de Informações ........................................................

10.000.000

4.1.4.0

- Material Permanente

4) Serviço Nacional de Informações ........................................................

10.000.000

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Octavio Bulhões