DECRETO Nº 59.442, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1966.
Abre o crédito suplementar de Cr$61.000.000 à Presidência da República - Serviço Nacional de Informações para refôrço de várias dotações orçamentárias do vigente exercício.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida no art. 13, da Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965 e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas da União, nos têrmos do art. 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, à Presidência da República - Serviço Nacional de Informações, o crédito suplementar de Cr$61.000.000 (sessenta e um milhões de cruzeiros), para refôrço das seguintes dotações orçamentárias do vigente exercício - Lei nº 4.900, de 10 dezembro de 1965, que estima a receita e fixa a despesa da União, para o exercício financeiro de 166:
4.01.01 | - Presidência da República (Órgãos Dependentes). | Cr$ |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros 4) Serviço Nacional de Informações ........................................................ | 6.000.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos 3) Serviço Nacional de Informações ........................................................ | 35.000.000 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações 2) Serviço Nacional de Informações ........................................................ | 10.000.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente 4) Serviço Nacional de Informações ........................................................ | 10.000.000 |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Octavio Bulhões