DECRETO Nº 59.441, DE 28 DE OUTUBRO DE 1966.

Ministério da Fazenda. Abre o crédito especial de Cr$31.900.000.000 (trinta e um bilhões e novecentos milhões de cruzeiros) para prosseguimento dos programas de obras e serviços a cargo da Cia. Urbanizadora da Nova Capital S.A. - NOVACAP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal da autorização contida no artigo 1º, da Lei número 5.105 de 2 de setembro de 1966, e ouvido o Tribunal de Contas da União, como preceitua o artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º É aberto pelo Ministério da Fazenda, com vigência em dois exercícios financeiros, o crédito especial de Cr$31.900.000.000 (trinta e um bilhões e novecentos milhões de cruzeiros), destinado a suprir a deficiência de receita com que foi aprovado, pela Lei nº 4.899 de 10 de dezembro de 1965, o Orçamento do Distrito Federal, para o exercício de 1966.

Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior será aplicado no prosseguimento dos programas de obras e serviços a cargo da Cia. Urbanizadora da Nova Capital S.A. (NOVACAP), de maneira a consolidar a instalação dos órgãos burocráticos da Administração Pública Federal.

Art. 3º O crédito de que trata o presente decreto será registrado e automàticamente distribuído ao Tesouro Nacional pelo Tribunal de Contas.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

h. castello branco

Octávio Bulhões