DECRETO Nº 59.324, DE 29 DE SETEMBRO DE 1966
Autoriza o cidadão brasileiro José Fracncioni de Freitas a pesquisar diatomita nu Município de Imbituba, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87 nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985,29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Francioni de Freitas a pesquisar diatomita em terrenos de propriedade de Hercílio Bento e outros no lugar denominado Arroio, Distrito e Município de Santa Catarina, numa área de trinta e cinco hectares (35ha) delimitada por um retângulo, que tem um vértice a um mil novecentos e vinte e dois metros (1.922m), no rumo magnético de sessenta e quatro graus cinqüenta e cinco minutos nordeste (64º55’NE); da casa de Francelino Manoel Rosa e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos metros (700m), trinta e um graus cinqüenta minutos sudeste (31º 50’ SE); quinhentos metros (500m) cinqüenta e oito graus dez minutos sudoeste (58º10’SW).
Parágrafos único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução número 3, de 30 de abril de 1965 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$350), e será válido por dois anos (2) a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Benedicto Dutra