DECRETO Nº 59.274, DE 23 DE SETEMBRO DE 1966.

Eleva à categoria de Embaixada a Representação Diplomática do Brasil junto à Ordem Soberana e Militar de Malta.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, incisos I e VI da Constituição, e nos têrmos do parágrafo único do Art. 21 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,

decreta:

Art. 1º Fica elevada à categoria de Embaixada, sem ônus para o Tesouro Nacional, a Representação Diplomática do Brasil junto à ordem Soberana e Militar de Malta.

Art. 2º A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil junto à Santa Sé.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

M. Pio Corrêa