decreto nº 59.232, de 19 de setembro de 1966.

Declara caduco o Decreto nº 46.017, de 18 de maio de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo do Departamento nacional da Produção Mineral, da Secretaria de Estado das Minas e Energia de nº DNPM 6.653, de 1952,

decreta:

Artigo único. É declarado caduco o Decreto número quarenta e seis mil e dezessete (46..017), de dezoito (18) de maio de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959), que autorizou o cidadão brasileiro Sebastião Geraldo da Silva a lavrar ouro e diamantes no Município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 19 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

h. castello branco

Mauro Thibau