decreto nº 59.189, de 8 de setembro de 1966.

Outorga concessão à Rádio Cultura Angrense Ltda., para instalar uma estação de radiodifusão sonora na cidade de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição e o que consta do Parecer número 151-66, do Conselho Nacional de Telecomunicações,

decreta:

Art. 1º Fica outorgada a concessão à Rádio Cultura Angrense Ltda., nos têrmos do art. 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer na cidade de Angra dos Reis, RJ, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora (Onda média).

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato da outorga.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

h. castello branco