decreto nº 59.179, de 6 de setembro de 1966.

Concede à Caieira Nossa Senhora da Guia S.A. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que consta do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida à Caieira Nossa Senhora da Guia S.A., com sede na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, constituída por instrumento particular de 18 março de 1959, alterado por escritura pública de 3 de agôsto de 1960, lavrada a fls. 189-190, Livro 179-A, do 2º Ofício da Comarca de Cuiabá, e por instrumentos particulares de 22 de fevereiro de 1961, 13 de setembro de 1965, e 23 de fevereiro de 1966, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente o que dispõe o § 3º, do art. 61, do Decreto-lei número 2.627, de 26 de setembro de 1940, e demais regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objetivo desta autorização

Brasília, 6 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

h. castello branco

Mauro Thibau