Decreto Nº 59.158, DE 1º DE SETEMBRO DE 1966.

Declara de utilidade pública a “Associação Médica de Brasília”, com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 56.786, de 1966,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 2º da Lei nº 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º, “in fine”, do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Médica de Brasília com sede no Distrito Federal.

Brasília, 1º de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Carlos Medeiros Silva