DECRETO Nº 59.074, DE 12 DE AGÔSTO DE 1966.

Autoriza o cidadão brasileiro Geraldo Fernandes de Melo a pesquisar minério de manganês no município de Jaboticatubas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Geraldo Fernandes de Melo a pesquisar minério de manganês em terrenos de propriedade de Benedito Rodrigues Quintão, na margem esquerda do ribeirão Bom Jardim no trecho das corredeiras desse ribeirão, no distrito e município de Jaboticatuba, Estado de Minas Gerais, numa área de cem hectares (100ha), delimitada por um quadrado com mil metros de lado (1.000m) que tem uma vértice na barra do córrego de Benedito Quintão, afluente pela margem esquerda do ribeirão do Bom Jardim e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes rumos, dezesseis graus trinta e três minutos noroeste (16º33’NW) e setenta e três graus vinte e sete minutos sudoeste (73º27SW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução nº 3 de 30 de abril de 1965 da Comissão de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de um mil cruzeiros (Cr$1.000) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de agôsto de 1966, 145º da Independência e 78 da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau