DECRETO Nº 58.837, DE 15 DE JULHO DE 1966.
Autoriza estrangeiros a adquirir, em transferência de aforamento o domínio útil de fração ideal do terreno acrescido de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Artigo único. Ficam Paulino Lopez e sua mulher Irene Rodrigues Lopez, ambos de nacionalidade espanhola, autorizados a adquirir, em transferência de aforamento o domínio útil da fração ideal de 12/90% do terreno acrescido de marinha situado na Rua Tomás Rabelo nº 46, de correspondente ao apartamento 202, no Estado da Guanabara conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 201.702, de 1965.
Brasília, 15 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CATELLO BRANCO
Octavio Bulhões