DECRETO Nº 58.830, de 15 de julho de 1966.
Concede à sociedade E.C. De witt & Co. Ltd. autorização para continuar a funcionar na República dos Estados Unidos do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Inciso I, da Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
decreta:
Artigo único. É concedida à Sociedade E.C. De Witt & CO. Ltd., com sede em Croydon, Surrey, Inglaterra, autorizada a funcionar através de Decretos Federais, o último dos quais sob o número 56.481, de 18 de junho de 1965, autorização para continuar a funcionar no Brasil, com o capital destinado às operações da filial brasileira, elevado de Cr$27.662.592 (vinte e sete milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, quinhentos e noventa e dois cruzeiros) para Cr$46.291.101(quarenta e seis milhões, duzentos e noventa e um mil, cento e um cruzeiros), por meio da correção monetária dos valores do Ativo imobilizado, nos têrmos da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, consoante resolução aprovada em Assembléia Geral de Acionistas, realizada a 29 de março de 1965, mediante as cláusulas que acompanham o Decreto nº 1.950, de 26 de dezembro de 1962, assinadas pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Brasília, 15 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Paulo Egydio Martins