Decreto nº 58.761, de 28 de junho de 1966.

Altera o art. 2º do Decreto nº 57.614, de 7 de janeiro de 1966, na parte referente ao Departamento de Aeronáutica Civil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista as razões apresentadas pelo Ministério da Aeronáutica,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 57.614, de 7 de janeiro de 1966, na parte referente ao Departamento da Aeronáutica Civil, para a subvenção às emprêsas de aviação comercial, cuja liberação passará a obedecer ao seguinte cronograma de entregas:

1º trimestre 7.795 milhões de cruzeiros

2º trimestre 4.475 milhões de cruzeiros

3º trimestre 4.575 milhões de cruzeiros

4º trimestre 4.775 milhões de cruzeiros, no total de 21.800 milhões de cruzeiros.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República

H. Castello Branco

Octavio Bulhões

Eduardo Gomes