decreto nº 58.697, de 22 de junho de 1966.
Altera a lotação numérica do Quadro de Pessoal, Parte Permanente do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Ficam lotados na Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado da Guanabara os cargos de Assistentes Jurídicos resultantes da readaptação de Darcy Campos de Medeiros e Luiza Villela de Andrade da Silva.
Art. 2º É transferida a lotação do cargo de Assistente Jurídico do Departamento do Impôsto de Renda e da Delegacia Regional do Impôsto de Renda no Estado da Guanabara, com seu ocupante, Alberto Japi-Assu Tourinho, para a Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado da Guanabara.
Brasília, 22 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
h. castello branco
Octávio Bulhões