DECRETO Nº 58.695, de 22 de junho de 1966.
Abre ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos o crédito especial de Cr$390.560.436, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, da autorização constante da Lei nº 4.949, de 13 de abril de 1966, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda o Tribunal de Contas da União, em cumprimento ao determinado pelo artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos o crédito especial de Cr$390.560.436 (trezentos e noventa milhões, quinhentos e sessenta mil, quatrocentos e trinta e seis cruzeiros) destinados a atender ao pagamento de pessoal, material de consumo, serviços de terceiros, equipamentos e instalações decorrente das obrigações contraídas pela Lei nº 4.949, de 13 de abril de 1966.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Mem de Sá
Octávio Bulhões