DECRETO Nº 58.688, DE 22 DE JUNHO DE 1966.

Concede à Mineração Delta Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 938, de 8 de dezembro de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida à Mineração Delta Ltda., constituída por contrato social de 25 de março de 1966, com sede na cidade de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 22 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau