DECRETO Nº 58.687, DE 22 DE JUNHO DE 1966.

Concede à Minas Cerâmicas S.A. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida à Minas Cerâmica S.A., com sede em Belo Horizonte, constituída por Assembléia Geral de 15 de julho de 1965, cuja Ata foi arquivada sob nº 164.406, em 5 de agôsto de 1965, na Junta Comercial de Minas Gerais e com seus estatutos alterados por deliberação de sua Assembléia Geral Extraordinária de 4 de outubro de 1965, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização.

Brasília, 22 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau