Decreto nº 58.680, de 21 de junho de 1966.
Altera as alíneas d e e do Art. 1º do Decreto nº 57.624, de 13 de janeiro de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam transferidos da alínea d, para a alínea e do Art. 1º do Decreto nº 57.624, de 13 de janeiro de 1966, os cursos Especiais de Direção de Serviços e Estado-Maior da Escola de Guerra Naval.
Art. 2º. O presente decreto terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1966, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Zilmar de Araripe
Arthur da Costa e Silva
Eduardo Gomes
RET01+++
DECRETO Nº 58.680, DE 21 DE JUNHO DE 1966.
Altera as alíneas d e e do Art. 1º do Decreto nº 57.624, de 13 de janeiro de 1966.
(Publicado do Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 22.6.66.)
Retificação
Na pág. nº 6.736, 3ª coluna, na ementa,
ONDE SE LÊ:
... Decreto nº 57.624, de 13 de janeiro de 1956 ...
LEIA-SE:
... Decreto nº 57.624, de 13 de janeiro de 1966 ...