Decreto nº 58.680, de 21 de junho de 1966.

Altera as alíneas d e e do Art. 1º do Decreto nº 57.624, de 13 de janeiro de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam transferidos da alínea d, para a alínea e do Art. 1º do Decreto nº 57.624, de 13 de janeiro de 1966, os cursos Especiais de Direção de Serviços e Estado-Maior da Escola de Guerra Naval.

Art. 2º. O presente decreto terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1966, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Zilmar de Araripe

Arthur da Costa e Silva

Eduardo Gomes

RET01+++

DECRETO Nº 58.680, DE 21 DE JUNHO DE 1966.

Altera as alíneas d e e do Art. 1º do Decreto nº 57.624, de 13 de janeiro de 1966.

(Publicado do Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 22.6.66.)

Retificação

Na pág. nº 6.736, 3ª coluna, na ementa,

ONDE SE :

... Decreto nº 57.624, de 13 de janeiro de 1956 ...

LEIA-SE:

... Decreto nº 57.624, de 13 de janeiro de 1966 ...