decreto nº 58.620, de 15 de junho de 1966.

Renova o Decreto nº 53.714, de 17 de março de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida à Macisa-Mineração da Amazônia, Comércio e Indústria S. A., pelo decreto número cinqüenta e três mil setecentos e quatorze (53.714), de dezessete (17) de março de mil novecentos e sessenta e quatro (1964), para pesquisa cassiterita no distrito e município de Lábrea, no Estado do Amazonas.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000) e será transcrita no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

h. castello branco

Mauro Thibau