Decreto nº 58.619, de 15 de junho de 1966.
Renova o Decreto nº 53.713, de 17 de março de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos do Decreto nº 9.605, de 19 de agosto de 1946, a autorização concedida a Macisa - Mineração da Amazônia, Comércio e Indústria S/A, pelo Decreto número cinquenta e três mil setecentos e treze (53.713), de dezessete (17) de março de mil novecentos e sessenta e quatro (1964), para pesquisar cassiterita no Distrito e Município de Lábrea, Estado do Amazonas.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000) e será transcrita no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau