DECRETO Nº 58.572, DE 2 DE JUNHO DE 1966.

Abre, pelo Ministério das Minas e Energia, o crédito especial de Cr$ .500.000.000, para o fim que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, da autorização contida no art. 1º da Lei nº 4.920, de 23-12-65, publicada no Diário Oficial de 28-12-65, e tendo ouvido o Tribunal de Contas da União, em cumprimento ao que determina o art. 93, do Regulamento Geral da Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia o crédito especial de Cr$1.500.000.000 (um bilhão e quinhentos mil cruzeiros), destinados a complementação dos recursos para a construção da “Usina Coaraci Nunes” no trecho médio do rio Araguari, no Território Federal do Amapá, a cargo da Companhia de Eletricidade do Amapá, constituída na forma da Lei nº 2.740, de 2 de março de 1956.

Art. 2º O crédito especial de que trata o presente decreto será automàticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional pelo Tribunal de Contas da União.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Bulhões

Mauro Thibau