DECRETO Nº 58.558, DE 31 DE maio DE 1966.
Altera o Regulamento para Diretoria de Saúde da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 44.780, de 6 de novembro de 1958.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º O Inciso II do art. 8º do Regulamento para a Diretoria de Saúde da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 44.780, de 6 de novembro de 1958, e alterado pelo Decreto número 53.396, de 6 de janeiro de 1964, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 8º .....................................................................................................................................
I - .............................................................................................................................................
II - Vice-Diretor - um (1) Capitão-de-Mar-e-Guerra do Quadro de Médicos do Corpo de Saúde da Marinha.”
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da Republica.
H. Castello Branco
Zilmar de Araripe Macedo