DECRETO Nº 58.557, DE 31 DE MAIO DE 1966.

Altera o Regulamento para a Assistência Médico-Social da Armada, aprovado pelo Decreto nº 47.057, de 21 de outubro de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o inciso I do art. 6º do Regulamento para Assistência Médico-Social da Armada aprovado pelo Decreto nº 47.057, de 21 de outubro de 1959, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 6º .....................................................................................................................................

I - Diretor - Contra-Almirante do Corpo de Saúde da Marinha.”

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Zilmar de Araripe Macedo