Decreto nº 58.511, de 26 de maio de 1966.
Retifica o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Serviço de Alimentação da Previdência Social - S. A. P. S.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 48 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e nos Decretos ns. 52.144, de 25 de junho de 1963, e 52.265, de 16 de julho de 1963,
Decreta:
Art.1º Fica retificado, na forma dos anexos, o Quadro de Pessoal - Parte Permanente e Parte Especial, a que se referem os arts. 1º e 3º do Decreto n.º 52.257-A, de 15 de julho de 1963, que dispõe sôbre o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Serviço de Alimentação da Previdência Social, na parte referente às classes e série de classes de Ajudante de Restaurante, Encarregado de Cozinha, Auxiliar de Bibliotecário, Bibliotecário, Auxiliar de Portaria e Fiscal de Refeitório, bem como aprovada a relação nominal dos ocupantes das mesmas.
Art. 2º Os efeitos da retificação a que se refere este decreto prevalecerão a partir de 1º de julho de 1960, quanto ao pessoal da Parte Permanente, e a partir de 6 de outubro de 1961, quanto ao ocupante do cargo incluído na Parte Especial.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de maio de 1966; 145ºda Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Walter Peracchi Barcellos
Os anexos a que se refere o texto, inclusive a relação nominal do artigo 1º, foram publicados no D.O. de 31-5-66.