DECRETO Nº 58.476, DE 19 DE MAIO DE 1966.

Abre pelo Ministério da Viação e Obras Públicas os créditos especiais de Cr$4.377.318.000 e Cr$2.000.000.000, num total de Cr$6.377.318.000, para o fim que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 4.702, de 28 de junho de 1965, publicada no Diário Oficial de 1º de julho seguinte, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas em cumprimento ao que determina o artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Ficam abertos, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, os créditos especiais de Cr$4.377.318.000 (quatro bilhões trezentos e setenta e sete milhões trezentos e dezoito mil cruzeiros) e Cr$2.000.000.000 (dois bilhões de cruzeiros), num total de Cr$6.377.318.000 (seis bilhões trezentos e setenta e sete milhões trezentos e dezoito mil cruzeiros), destinados, respectivamente, à regularização de despesa escriturada em “Diversos Responsáveis” - Despesas a Regularizar” referente ao pagamento de diferenças de remuneração do pessoal das ferrovias da Rêde Ferroviária Federal S.A. e para regularização de despesa referente ao refôrço dos duodécimos do exercício de 1962, concedidos à Comissão de Marinha Mercante, para atender a cobertura do “déficit” de exploração industrial das diversas emprêsas de navegação.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Juarez Távora

Octávio Bulhões