DECRETO Nº 58.458, DE 17 DE MAIO DE 1966.
Concede autorização para funcionar, como emprêsa de energia elétrica, à Termoelétrica de Alegrete S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos termos do art. 68 do Decreto número 41.019, de 26 de fevereiro de 1957,
decreta:
Art. 1º É concedida à Termelétrica de alegrete S.A com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, ficando obrigada a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (Decreto Nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ato.
Art. 2º o Presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da Republica.
H. Castello Branco
Mauro Thibau