Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 58.395, de 10 de maio de 1966.
Dispõe sôbre a realização das Assembléias Gerais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, em 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º As Assembléias Gerais do Conselho Nacional de Geografia e do Conselho Nacional de Estatística, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, serão realizadas, no corrente ano, no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, durante o mês de junho.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Oswaldo Cordeiro de Farias