Decreto nº 58.361, de 6 de maio de 1966.
Aprova os orçamentos das Caixas Econômicas Federais do Rio de Janeiro, de Mato Grosso e de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, nos têrmos do art. 107 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos ns. 55.534 e 55.535, de 11 de janeiro de 1965,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovados, conforme os quadros anexos, os orçamentos para o exercício de 1966, das Caixas Econômicas Federais do Rio de Janeiro, de Mato Grosso e de Pernambuco, autarquias vinculadas ao Ministério da Fazenda.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castelo Branco
Octavio Bulhões
Os anexos a que se refere o texto foram publicados no Diário Oficial de 10-5-66.