decreto nº 58.320, de 2 de maio de 1966.

Declara caduco o Decreto nº 8.620, de 28 de janeiro de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, e 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista o que consta do processo DNPM-3.573-59,

DECRETa:

Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto nº 8.620, de 28 de janeiro de 1942, que concedeu à Diatomita Industrial Limitada, autorização para lavrar diatomita no lugar denominado Lagoa Redonda, distrito de Mecejana, município de Fortaleza, Estado do Ceará.

Brasília, 2 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

h. castello branco

Mauro Thibau