DECRETO Nº 58.244, DE 20 de ABRIL DE 1966.

Modifica disposições do Decreto número 57.744 de 3 de fevereiro de 1966, que regulamentou o regime de tempo integral.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 item I, da Constituição,

decreta :

Art. 1º O art. 4º fica acrescido do seguinte parágrafo único:

“Parágrafo Único. O disposto neste artigo não se aplica ao pessoal a que se refere o Decreto número 57.877, de 28 de fevereiro de 1966.”

Art. 2º O parágrafo único do artigo 6º passa a figurar como § 2º, depois do seguinte parágrafo:

“§ 1º O regime de tempo integral exige, obrigatoriamente o trabalho desdobrado em dois turnos”.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República .

H . Castello Branco

Mem de Sá

Zilmar de Araripe Macedo

Arthur da Costa e Silva

Juracy Magalhães

Octávio Bulhões

Juarez Tavora

Ney Braga

Pedro Aleixo

Walter Peracchi Barcellos

Eduardo Gomes

Raymundo de Britto

Paulo Egydio Martins

Mauro Thibau

Roberto Campos

Osvaldo Cordeiro de Farias