DECRETO Nº 58.244, DE 20 de ABRIL DE 1966.
Modifica disposições do Decreto número 57.744 de 3 de fevereiro de 1966, que regulamentou o regime de tempo integral.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 item I, da Constituição,
decreta :
Art. 1º O art. 4º fica acrescido do seguinte parágrafo único:
“Parágrafo Único. O disposto neste artigo não se aplica ao pessoal a que se refere o Decreto número 57.877, de 28 de fevereiro de 1966.”
Art. 2º O parágrafo único do artigo 6º passa a figurar como § 2º, depois do seguinte parágrafo:
“§ 1º O regime de tempo integral exige, obrigatoriamente o trabalho desdobrado em dois turnos”.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República .
H . Castello Branco
Mem de Sá
Zilmar de Araripe Macedo
Arthur da Costa e Silva
Juracy Magalhães
Octávio Bulhões
Juarez Tavora
Ney Braga
Pedro Aleixo
Walter Peracchi Barcellos
Eduardo Gomes
Raymundo de Britto
Paulo Egydio Martins
Mauro Thibau
Roberto Campos
Osvaldo Cordeiro de Farias