DECRETO Nº 58.230, DE 20 DE ABRIL DE 1966.

Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 38.742, de 30 de janeiro de 1956, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno necessária a construção do açude público “Caraíbinhas”, no município de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de meio de 1956,

Decreta:

Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 38.742, de 30 de janeiro de 1956, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, de área de terreno com 1.250.000 m² (um milhão duzentos e cinqüenta mil metros quadrados) representada na planta que com êste baixa devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do açude público “Caraibinhas”, no município de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria Ministerial nº 785, de 16 de setembro de 1955.

Art. 2º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Juarez Távora