decreto nº 58.225, de 19 de abril de 1966.

Revoga a declaração de utilidade pública a que se refêre o Decreto número 38.717, de 30 de janeiro de 1956, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno necessária à construção do açude público “Abóboras”, no município de Paramirim, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 38.717, de 30 de janeiro de 1956, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno com 8.550.500 m2 (oito milhões, quinhentos e cinqüenta mil e quinhentos metros quadrados), representada na planta com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do açude público “Abóboras”, no Município de Paramirim, Estado de Pernambuco, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria Ministerial nº 620, de 27 de junho de 1951.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

h. castello branco

Juarez Távora