DECRETO Nº 58.222, DE 19 DE ABRIL DE 1966.

Institui Olavo Bilac como Patrono do Serviço Militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e considerando

- que Olavo Bilac foi o grande propugnador do Serviço Militar obrigatório, em favor de cuja adoção emprendeu uma campanha de âmbito nacional nos anos de 1915 e 1916;

- que seus poemas, a letra do Hino da Bandeira e seus discursos vibrantes, constituem, o catecismo cívico da juventude brasileira;

- que o sentimento do dever cívico se inspira nos momentos em que a Pátria tem a oportunidade de rememorar os seus vultos maiores, buscando em suas atitudes exemplos para as novas gerações,

decreta:

Art. 1º É considerado “Patrono do Serviço Militar” - Olavo Braz Martins dos Guimarães Bilac.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Zilmar de Araripe Macedo

Arthur da Costa e Silva

Eduardo Gomes