DECRETO Nº 58.222, DE 19 DE ABRIL DE 1966.
Institui Olavo Bilac como Patrono do Serviço Militar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e considerando
- que Olavo Bilac foi o grande propugnador do Serviço Militar obrigatório, em favor de cuja adoção emprendeu uma campanha de âmbito nacional nos anos de 1915 e 1916;
- que seus poemas, a letra do Hino da Bandeira e seus discursos vibrantes, constituem, o catecismo cívico da juventude brasileira;
- que o sentimento do dever cívico se inspira nos momentos em que a Pátria tem a oportunidade de rememorar os seus vultos maiores, buscando em suas atitudes exemplos para as novas gerações,
decreta:
Art. 1º É considerado “Patrono do Serviço Militar” - Olavo Braz Martins dos Guimarães Bilac.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Zilmar de Araripe Macedo
Arthur da Costa e Silva
Eduardo Gomes