DECRETO Nº 58.219, DE 19 DE ABRIL DE 1966.

Retifica o decreto nº 52.458, de 10 de setembro de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, da Constituição Federal e tendo em vista o que consta do processo nº 408-65, da Comissão de Classificação de Cargos,

decreta:

Art. 1º Fica retificado na forma dos anexos, o enquadramento dos cargos e funções do quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento de Imprensa Nacional, do Ministério da justiça e negócios interiores, aprovado pelo decreto nº 52.458, de 10-9-63, bem como a relação dos respectivos ocupantes, a saber:

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Art. 2º A retificação a que se refere êste decreto prevalecerá a partir de 1º de julho de 1960.

Art. 3º As despesas de execução do presente decreto serão atendidas pela dotação própria do referido órgão.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de abril de 1965 ;145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Mem de Sá

Os anexos e relação nominal a que se refere o art. 1º foram publicados no D. O. de 22 e retificados no de 29-4-66.