Decreto Nº 58.202, de 15 de Abril de 1966.

Revoga na parte referente a Fazenda Mato Grosso, o Decreto número 51.905, de 19 de abril de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art.87 da Constituição Federal,

CONSIDERANDO que a fazenda Mato Grosso, situada no 3º Distrito do Município de Duque de Caxias, tem características nìtidamente urbanas, com absoluta inadequação para atividades agrícolas;

CONSIDERANDO que nenhum dos 122 ocupantes de sua área de 174,6 hectares pode ser considerado como agricultor, embora alguns dêles tenham demonstrado zêlo no trato das pequenas frações que ocupam;

CONSIDERANDO, finalmente, que em razão de entendimentos realizados com proprietários pelo Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, ficou assegurada aos ocupantes realmente merecedores de amparo a possibilidade de aquisição de um lote na própria área, com pagamento, em módicas prestações mensais;

decreta:

Art. 1º Fica revogado, na parte referente a Fazenda Mato Grosso, o Decreto Nº 51.905, de 19 de abril de 1963, que a declarou de utilidade pública por interêsse social, para fins de desapropriação.

Art. 2º O Instituto Brasileiro de Reforma Agrária promoverá, perante o Juízo da Vara da Fazenda pública no Estado do Rio de Janeiro, a execução das medidas necessárias a salvaguarda dos interêsses da União Federal, nos têrmos do acôrdo celebrado com os proprietários.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Roberto Campos