DECRETO Nº 58.164, DE 11 DE ABRIL DE 1966.
Concede à sociedade Navegação Progresso Ltda. autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade Navegação Progresso Ltda., com sede na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar através de Decretos Federais, o último dos quais sob o nº 56.880, de 20 de setembro de 1965, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com a alteração contratual apresentada, que compreende o aumento do capital social de Cr$301.387.000 (trezentos e um milhões, trezentos e oitenta e sete mil cruzeiros) para Cr$531.047.000 (quinhentos e trinta e um milhões e quarenta e sete mil cruzeiros), por meio da correção monetária dos valôres do Ativo Imobilizado, nos têrmos da Lei número 4.357, de 16 de julho de 1964, capital êsse dividido em 531.047 (quinhentos e trinta e uma mil quarenta e sete) cotas, do valor unitário de Cr$1.000 (um mil cruzeiros) distribuídas com base na Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, consoante instrumento particular de alteração contratual, firmado a 29 de abril de 1965, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Brasília, 11 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
h. castello branco
Paulo Egydio Martins