DECRETO Nº 58.161, DE 6 DE ABRIL DE 1966.

Declara de interêsse social para fins de desapropriação imóveis rurais situados no Município de Cachoeiras de Macacu, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Emenda Constitucional nº 10 de 10 de novembro de 1964 e nos têrmos dos artigos 20 e 22 da Lei 4.504 de 30 de novembro de 1964, Estatuto da Terra,

DECRETA:

Art. 1º São declarados de interêsse social, para fins de desapropriação, nos têrmos do art. 147 §§ 1º e 4º, da Constituição Federal os seguintes Imóveis rurais, suas benfeitorias e acessões situados no Município de Cachoeiras de Macacu, no Estado do Rio de Janeiro: a) Glebas Sebastiana e Queiroz, de propriedade da S.A. Fazenda do Carmo, com área total aproximada de 681 hectares; b) Fazenda Santo Antônio do Guapiassu, que consta pertencer a Arturo Vecchi, com a área estimada de 2.344 hectares; c) Fazenda Quizanga, que consta pertencer à S.A. Cortume Carioca, com a área estimada de 1.048 hectares; d) Áreas pretendidas por Edilberto de Castro, Carlos Senfft e outros, totalizando aproximadamente 1.966 hectares, descritos e caracterizados em sua quase totalidade, no projeto de loteamento submetido à aprovação do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (Processo 1.660-65), sob a denominação de Conjunto Rural de Guapiassu.

Art. 2º Fica declarada de urgência para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, a desapropriação dos imóveis a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º O Instituto Brasileiro de Reforma Agrária fica incumbido de dar cumprimento a êste decreto, incorporando ao seu patrimônio as áreas de terras desapropriadas, a fim de aplicá-las aos objetivos da Lei 4.504, de 30 de novembro de 1964.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Roberto Campos